A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Ela substitui cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A transição é longa e gradual, mas 2026 é o ano em que ela sai do papel e começa a aparecer na rotina das empresas.
Por que 2026 é um ano decisivo
Mesmo sem uma mudança de carga tributária "de verdade" ainda, 2026 é o ano de testes obrigatórios do novo sistema. É quando empresas, contadores e sistemas fiscais começam a se adaptar ao novo formato de nota fiscal e de apuração — o que exige atenção agora, mesmo que o impacto financeiro completo só chegue depois.
O que já mudou em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, começou a chamada fase de testes: a CBS passou a ser cobrada a uma alíquota simbólica de 0,9% e o IBS a 0,1%, totalizando 1%. Esse valor recolhido é compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins, então, na prática, não representa aumento de carga tributária neste momento — o objetivo é calibrar os sistemas e acostumar empresas e municípios ao novo modelo.
Um marco mais recente e mais operacional: desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS tornaram-se obrigatórios na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para empresas do Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido). Notas emitidas sem esses campos preenchidos corretamente podem ser rejeitadas pelo sistema. Se a sua empresa está nesse grupo e ainda não adaptou a emissão de notas, esse ajuste já não pode mais esperar.
O que muda (e o que não muda) para o Simples Nacional
O Simples Nacional continua existindo como está — não há, neste momento, mudança na forma de calcular o DAS por causa da Reforma. Ainda assim, empresas do Simples não ficam totalmente de fora do processo: a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e da NFS-e nacional afeta todo o ecossistema, e fornecedores que já operam fora do Simples podem repassar custos ao longo da cadeia. Vale acompanhar as mudanças mesmo sem uma ação obrigatória imediata.
O que vem em 2027
O próximo grande marco do cronograma é 1º de janeiro de 2027: o PIS e a Cofins são oficialmente extintos, e a CBS passa a ser cobrada com sua alíquota cheia (estimada em torno de 8,8%, podendo variar conforme regulamentação). O IPI também deve ter sua alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. É neste ponto que o impacto financeiro da Reforma começa a aparecer de forma mais concreta no caixa das empresas.
O caminho até 2033: a transição de ICMS e ISS
Enquanto isso, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) continuam sendo cobrados pelas regras atuais por mais tempo. A substituição gradual desses dois tributos pelo IBS está prevista para começar em 2029 e se estender até 2033, quando o novo sistema entra em vigor de forma plena e o ICMS e o ISS deixam de existir. Na prática, isso significa que, por vários anos, empresas — principalmente as de Lucro Real e Lucro Presumido — vão precisar operar com dois sistemas tributários em paralelo.
Split payment: o que muda no recebimento
Outro conceito novo trazido pela Reforma é o split payment: o valor do imposto passa a ser separado automaticamente no momento do pagamento de uma venda, em vez de a empresa recolher o tributo depois, por conta própria. É uma mudança relevante na forma como o dinheiro entra no caixa da empresa, e vale entender com antecedência como isso deve funcionar para o seu tipo de operação.
Como preparar sua empresa agora
- Confirme se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está adaptado aos campos de IBS e CBS (obrigatório desde agosto de 2026 para o Regime Normal);
- Se sua empresa é do Simples Nacional, acompanhe as mudanças na emissão de documentos fiscais, mesmo sem alteração na forma de tributar;
- Revise contratos e precificação pensando no horizonte de 2027, quando o impacto financeiro começa a aparecer de fato;
- Mantenha a contabilidade próxima da operação — esse é um processo que vai se estender por anos, e pequenos ajustes ao longo do caminho evitam surpresas maiores lá na frente.
Quer entender o impacto da Reforma Tributária na sua empresa?
Falar com a equipe CobalchiniPerguntas frequentes
Em 2026, não deveria: o valor de teste recolhido de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) é compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins, então não representa aumento de carga tributária efetiva neste momento. O impacto financeiro real começa a aparecer a partir de 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a valer com sua alíquota cheia.
O Simples Nacional continua existindo como está. Mas mesmo empresas do Simples podem ser impactadas por mudanças nos documentos fiscais eletrônicos e pela adaptação do ecossistema (NFS-e nacional, sistemas de emissão), além de possíveis repasses de custo por fornecedores que já estão fora do Simples. Vale acompanhar, mesmo sem mudança imediata na forma de tributação.
É o mecanismo pelo qual o valor do imposto é separado automaticamente no momento do pagamento de uma operação, em vez de a empresa recolher o tributo depois, por conta própria. Faz parte do novo modelo de IBS e CBS e muda a forma como o caixa da empresa recebe os valores das vendas.